ÁREAS DE ATUAÇÃO
Vistos de Imigrante
EB-1
Visto para profissionais com habilidades extraordinárias em atletismo, educação, negócios, artes ou ciência. Permite ao beneficiário, cônjuge e filhos menores de 21 anos tornarem-se residentes permanentes nos EUA.
EB-2
O visto EB-2 permite a obtenção da residência permanente nos Estados Unidos (Green Card). Para que o interessado se qualifique é necessário possuir Bacharelado, pós-graduação ou equivalente ou uma habilidade excepcional.
Para obter o visto nessa categoria, o cidadão estrangeiro tem como opções: conseguir uma oferta de emprego e uma certificação de trabalho (Labor Certification) aprovada pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos; ou solicitar a isenção da oferta de trabalho e do Labor Certification se conseguir comprovar que a sua habilidade profissional trará um grande benefício aos Estados Unidos. Essa segunda opção é chamada de National Interest Waiver (EB-2 NIW).
EB-3
O profissional pode ser elegível para esta categoria de visto de imigrante se for um trabalhador qualificado. É necessária certificação trabalhista e uma oferta permanente de emprego em período integral.
EB-5
O EB-5 é um programa criado pelo Governo Americano em 1990, com o propósito de fomentar a economia de áreas consideradas menos desenvolvidas, denominadas de Targeted Employment Area (TEA), com a criação de empregos. O programa EB-5 capta recursos de estrangeiros para aplicar na economia americana e, em retorno, oferece ao investidor a possibilidade de receber o Visto de Residência Permanente (Green Card). O programa contempla o investidor, cônjuge e filhos menores de 21 anos. O investimento estrangeiro mínimo é de US$800 mil, pode ser direto ou indireto e deve gerar dez novas vagas de empregos para americanos ou residentes legais por um período mínimo de dois anos.
Residência Permanente por Parentesco
O Formulário I-130 (oficialmente chamado de “Petição de Parente Estrangeiro”) estabelece que existe uma relação familiar válida entre um cidadão americano ou portador de Green Card e uma pessoa que busca a residência permanente nos EUA. A aplicação do I-130 no Departamento de Imigração dos EUA (USCIS) é o primeiro passo no processo de solicitação de Green Card baseado na família.
Vistos de Não-Imigrante
E-2
Opção para que um cidadão de um país que aderiu ao Tratado de Comércio e Navegação com os Estados Unidos possa permanecer em solo americano na qualidade de investidor, para comandar e desenvolver uma empresa em que investiu uma quantidade substancial de capital.
L-1
Transferência de executivo ou gerente de um dos seus escritórios afiliados de uma companhia no exterior, para um dos escritórios da mesma companhia nos EUA.
O-1
Voltado para profissionais com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em sua área de atuação.
P-1
Disponível para atletas reconhecidos internacionalmente, que venham temporariamente aos EUA para participar de competição esportiva.